Plano de Regularização Tributária em Minas Gerais.
Ontem, dia 27 de dezembro, foi promulgada a Lei 26.612/2023, que estabelece o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
Essa iniciativa proporciona aos contribuintes a oportunidade de efetuarem o pagamento de seus débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seja à vista ou de forma parcelada, com significativa redução das penalidades e acréscimos legais.
Abrangência do Plano
O Plano de Regularização abrange a quitação de débitos de ICMS, incluindo multas e demais acréscimos legais, originados de fatos geradores ocorridos até 31/03/2023.
Essa abrangência se aplica a débitos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem ajuizamento de cobrança.
Adesão Condicional
A adesão ao Plano exige que os contribuintes consolidem a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados, por núcleo de inscrição, mediante a consolidação dos respectivos processos tributários administrativos.
Formas de Pagamento:
Após a consolidação dos créditos, os contribuintes terão as seguintes opções de pagamento:
- Pagamento à Vista:
- Redução de 90% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 12 vezes:
- Redução de 85% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 24 vezes:
- Redução de 80% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 36 vezes:
- Redução de 70% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 60 vezes:
- Redução de 60% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 84 vezes:
- Redução de 50% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em até 120 vezes:
- Redução de 30% nos valores das penalidades e acréscimos legais.
Taxa Selic e Desistência de Ações.
Nos parcelamentos, será aplicada a Taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente à consolidação dos créditos tributários até a efetiva liquidação de cada parcela.
Além disso, a adesão ao Plano implica o reconhecimento dos créditos tributários, demandando a desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia a direitos correspondentes, tanto nos autos judiciais quanto nas esferas administrativas.
Autorização e Regulamentação. A implementação dos incentivos e reduções especiais previstos no Plano de Regularização está condicionada à autorização por meio de convênio celebrado e ratificado pelos estados, conforme a Lei Complementar nº 24/75.
A regulamentação dessas medidas ocorrerá após a aprovação do Plano.
Para mais informações e adesão ao Plano de Regularização do Estado, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH chatbot no site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail [email protected].
Fique atento às próximas divulgações assim que o Plano for aprovado e regulamentado.
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