Ministro Alexandre de Moraes instaura prazo de cinco dias para governador de Minas Gerais, Romeu Zema, esclarecer posicionamento controverso sobre não obrigatoriedade da vacinação infantil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou mais uma decisão polêmica ao solicitar, em um prazo de cinco dias, que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, forneça explicações detalhadas acerca de sua declaração recente em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Essa medida segue um vídeo divulgado por Zema em 8 de fevereiro, no qual ele sugere tornar opcional a imunização para alunos da rede pública do estado.
Nas imagens, compartilhadas nas redes sociais do próprio governador, Romeu Zema está ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Na declaração polêmica, Zema afirma: “Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas.”
Contudo, o governador não esclarece a qual vacina se refere em seu pronunciamento, levantando questões sobre a transparência de sua posição em relação à saúde pública, segundo Moraes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, estipula claramente a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante ou da doença.
Ação parlamentar e pedido de remoção do vídeo
Em resposta à declaração de Zema, quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – apresentaram uma ação judicial solicitando a remoção do vídeo. Além disso, pleiteiam a revogação de qualquer decisão formal que o governador venha a tomar sobre o assunto, mesmo que tal decisão ainda não tenha sido formalizada.
A intervenção do STF e a ADPF 754
No despacho, Alexandre de Moraes destaca a necessidade de Zema prestar esclarecimentos para apurar possíveis violações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski, dentro desse mesmo processo, determinou que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19. Essa determinação foi baseada no ECA e na Constituição, especialmente no artigo 227, que enfatiza ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.
Respeito à legislação vigente
O debate em torno da obrigatoriedade da vacinação infantil ganha relevância em meio à pandemia, reforçando a necessidade de medidas para proteger a saúde pública. A legislação, como o ECA, estabelece claramente a obrigatoriedade da vacinação, visando à preservação da saúde coletiva.