Senado propõe PL contra assédio de bancos

Senado quer proibir oferta assedio de bancos 23 2 24 Balcao News Senado quer proibir oferta assedio de bancos 23 2 24 Balcao News
A cada 10 minutos, um aposentado é vítima de estelionatários no Brasil,/Senado.

Em 2023 Procons receberam mais de 75 mil reclamações.

O projeto de lei apresentado pela senadora Damares Alves (PL 133/2024) visa coibir o assédio dos bancos na oferta de empréstimos.

O texto proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada para oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser incomodados.

Além disso, propõe a criação de um cadastro centralizado de consumidores que não desejam receber essas ofertas, permitindo que as pessoas expressem sua vontade aos bancos para inclusão nesse cadastro.

A senadora destaca que, embora o fornecimento de crédito seja crucial para o desenvolvimento econômico, as instituições financeiras utilizam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes”.

O projeto busca, assim, equilibrar a oferta de crédito com a proteção do consumidor.

A Febraban e a ABBC já implementaram uma plataforma chamada “Não perturbe”, com o mesmo objetivo de restringir ligações de ofertas por parte de empresas de diversos setores, incluindo bancos.

Damares Alves destaca que a aprovação do projeto daria “força de lei” a essa iniciativa, consolidando as disposições em lei e expandindo sua incidência para outras operações.

A senadora aponta um dado alarmante relacionado aos empréstimos consignados, mencionando que a cada 10 minutos, um aposentado é vítima de estelionatários no Brasil, e a maioria dos golpes está relacionada a esse tipo de empréstimo.

Em 2023, segundo a Agência Senado, os Procons registraram aproximadamente 75 mil queixas relacionadas ao empréstimo consignado, representando um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.

A proposta será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), demonstrando o interesse em garantir segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis, como aposentados, pensionistas e beneficiários de políticas públicas.

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