A partir de amanhã, terça-feira, 4 de fevereiro de 2024, com a retomada dos trabalhos legislativos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) passará a analisar seis vetos do governador do Estado a proposições de lei aprovadas no final do ano passado.
Após serem formalmente recebidos em Plenário, os vetos serão encaminhados para comissões especiais criadas especificamente para avaliá-los. Depois da emissão dos pareceres pelas comissões, os vetos seguem para votação em Plenário, com a participação de todos os parlamentares.
Caso o veto seja mantido, o governador será comunicado da decisão. Se o veto for rejeitado, o que exige maioria absoluta da Assembleia (no mínimo 39 votos contrários), o governador terá um prazo de 48 horas para promulgar a proposição de lei. Se ele não o fizer, a própria Assembleia será responsável pela promulgação.
Vetos para análise da Assembleia:
- Veto total à Proposição de Lei 26.033, de 2024 – Proíbe que fornecedores repassem aos consumidores os custos relacionados à emissão de boletos bancários, carnês de pagamento e outros documentos de cobrança. O projeto tem origem no PL 709/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL).
- Veto parcial à Proposição de Lei 26.107, de 2024 – Trata da transação resolutiva de litígios tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A parte sancionada foi convertida na Lei 25.144, de 2025. O projeto é de autoria dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP), originado do PL 2.534/24.
- Veto total à Proposição de Lei 26.114, de 2024 – Estabelece novas regras para a criação de cães e gatos de raça com fins de reprodução e comercialização. A proposição deriva do PL 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB).
- Veto parcial à Proposição de Lei 26.117, de 2024 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. As partes não vetadas foram transformadas na Lei 25.150, de 2025. O projeto é de autoria das deputadas Macaé Evaristo (PT), Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), originado do PL 817/23.
- Veto parcial à Proposição de Lei 26.129, de 2024 – Refere-se à revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027, para o exercício de 2025. O texto aprovado, com os vetos, foi publicado como a Lei 25.123, de 2024, originado do PL 2.906/24, de autoria do governador.
- Veto parcial à Proposição de Lei 26.130, de 2024 – Estima receitas e fixa despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025. O texto sancionado, com os vetos, foi transformado na Lei 25.124, de 2024, derivado do PL 2.905/24, do governador.