Parecer aponta indícios graves sobre domicílio eleitoral
A Comissão Processante que analisa denúncia contra o vereador Lucas Ganem (Pode) aprovou, na manhã desta quinta-feira (8/1), parecer prévio favorável à continuidade do processo político-administrativo em tramitação na Câmara Municipal.
O documento foi elaborado pelo relator Edmar Branco (PCdoB), que concluiu que a defesa prévia apresentada pelo parlamentar, em dezembro, não é suficiente para afastar os indícios de irregularidades nem a competência da Casa Legislativa para apuração dos fatos.
Na mesma reunião, a comissão também aprovou oito requerimentos, incluindo a intimação de testemunhas que serão ouvidas ao longo da instrução do processo.
A denúncia aceita pela Câmara sustenta que Lucas Ganem teria declarado domicílio eleitoral em Belo Horizonte para concorrer ao cargo, sem residir no local ou manter vínculos reais com a cidade.
Na defesa prévia, o vereador argumenta que a transferência do domicílio eleitoral foi autorizada pela Justiça Eleitoral, sem impugnações, e invoca um conceito amplo de domicílio eleitoral, respaldado por jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a defesa, o endereço informado funcionaria como ponto de apoio para atividades de defesa dos animais realizadas pelo parlamentar na capital mineira.
O documento da defesa afirma ainda que não há exigência legal de residência fixa para a definição do domicílio eleitoral e classifica as acusações como baseadas em “ilações, matérias jornalísticas e linguagem especulativa”, sem provas diretas. Também sustenta que a Câmara estaria antecipando juízo ao dar andamento ao processo, uma vez que ainda cabe recurso contra decisão judicial que determinou a cassação do mandato.
No entanto, o parecer aprovado pela comissão aponta a existência de um “extenso e diversificado acervo probatório”, que ultrapassaria meras especulações. Entre os elementos citados estão indícios de residência e atuação profissional em outros estados, gastos de campanha com fornecedores de São Paulo, declaração do proprietário do imóvel informado à Justiça Eleitoral de que Ganem nunca residiu no local, além de investigações jornalísticas e da decisão da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, que determinou a cassação do diploma eleitoral do vereador.
Sobre o conceito de domicílio eleitoral, o relator afirma que a defesa adota uma interpretação formalista e esvaziada, sem comprovação de vínculo efetivo com a cidade. “Mesmo a existência de vínculos políticos não autoriza a escolha de um endereço alheio, sem qualquer residência, como domicílio eleitoral”, destaca o parecer.
Edmar Branco também reforça que a Câmara possui competência para apurar infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar, ressaltando que o prosseguimento do processo tem caráter preliminar e instrutório, sem antecipação de julgamento de mérito, garantindo ampla defesa e contraditório.
Oitivas
Entre as medidas aprovadas, está o levantamento da relação de servidores lotados no gabinete do vereador, com cópias dos comprovantes de endereço apresentados na posse. A comissão também definiu o calendário de oitivas.
No dia 29 de janeiro, serão ouvidos o proprietário do imóvel declarado por Ganem e sua esposa, Grijalva de Carvalho Laje Duarte Junior e Fernanda Fraga Nogueira Duarte, além do delegado Adriano Gechele de Freitas, da Polícia Federal em Minas Gerais, e Leonardo Silveira Gusmão, testemunha indicada pelo denunciante.
Já no dia 5 de fevereiro, serão ouvidas testemunhas arroladas pela defesa: Rebecca Navarro Cabral Kassis e Felipe da Silva Viana. Também estão previstas as oitivas da deputada federal Neli Aquino (Podemos-MG), em 6 de fevereiro, e do deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), em 9 de fevereiro.
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