E acolhe tese defendida pela FIEMG
Entidade participou do julgamento da ADC 80 como amicus curiae e defendeu critérios objetivos para garantir segurança jurídica e equilíbrio processual
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutia os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita. A decisão estabeleceu novos parâmetros para a análise da insuficiência de recursos e reforçou a necessidade de critérios objetivos para a concessão do benefício.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) participou do processo como amicus curiae e apresentou argumentos técnicos em defesa de maior segurança jurídica e equilíbrio entre as partes nos processos judiciais.
Entre os parâmetros definidos pelo STF, está a fixação de R$ 5 mil como referência para a presunção relativa de insuficiência de recursos. Pessoas com renda superior a esse valor não ficam impedidas de solicitar a justiça gratuita, mas deverão demonstrar, no caso concreto, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
O Supremo também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão do benefício com base exclusivamente na declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.
Durante sua participação no julgamento, a FIEMG destacou que sua posição não defendia a criação de um teto absoluto para a concessão da justiça gratuita. A entidade sustentou a importância da adoção de critérios objetivos e verificáveis, acompanhados da possibilidade de comprovação da efetiva insuficiência financeira, como forma de preservar o acesso à Justiça sem estimular concessões indiscriminadas.
A manifestação da FIEMG foi fundamentada, entre outros elementos, em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a atuação da entidade buscou contribuir para o aprimoramento do sistema judicial.
“Trabalhamos para demonstrar a importância de critérios verificáveis, que garantam o acesso à Justiça para quem realmente necessita, sem comprometer o equilíbrio entre as partes”, afirma Letícia.
Para a FIEMG, a definição de parâmetros mais claros contribui para aumentar a segurança jurídica, preservar o equilíbrio processual e combater práticas relacionadas à litigância predatória, sem restringir o acesso ao Judiciário daqueles que efetivamente não têm condições de suportar os custos de um processo.
A decisão do STF terá aplicação nos diferentes ramos do Poder Judiciário, ressalvadas as ações submetidas aos Juizados Especiais. O julgamento representa, assim, um marco na definição de critérios para a concessão da justiça gratuita e reforça a importância da atuação institucional da FIEMG na construção de um ambiente jurídico mais previsível e seguro para o setor produtivo.
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