Comércio de BH pode funcionar no feriado de 8 de dezembro com regras específicas

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Jornada deve ser de 8 horas de trabalho, com no mínimo 1 hora de intervalo, Foto: Rovena Rosa/Agência Br.

CDL-BH orientando também sobre horários para Natal e Revéillon

O comércio varejista da capital está autorizado a abrir amanhã, segunda-feira, dia 8 de dezembro, feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Belo Horizonte.

Os lojistas que optarem pelo funcionamento devem seguir regras trabalhistas específicas para o uso da mão de obra dos empregados.

Regras para o trabalho em feriado

Jornada: 8 horas de trabalho, com no mínimo 1 hora de intervalo.

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Alimentação: pagamento de R$ 46,86, até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado.

Horas extras: adicionais de 70% sobre a hora normal; se não houver folga compensatória em até 75 dias, o adicional sobe para 100%.

Folga compensatória: deve ser concedida em até 75 dias, sem coincidir com outro feriado ou repouso semanal remunerado.

Vale-transporte: fornecido obrigatoriamente pelo empregador.

Shoppings: horário de funcionamento das 14h às 20h, exceto Cidade, Norte e Anchieta Garden, que devem operar das 10h às 16h.

Horas extras remuneradas com adicional de 70%.

Horário especial do comércio para o período natalino

A CDL/BH recomenda o seguinte horário para o varejo de Belo Horizonte durante as festas de fim de ano:

  • Segunda a sábado: 9h às 20h
  • Domingos e feriados: 9h às 18h
  • 21 de dezembro (domingo): 9h às 20h
  • 24 e 31 de dezembro: 9h às 18h

As regras garantem que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e ao mesmo tempo permitem que o comércio aproveite o aumento de movimentação típico do período natalino.

 

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