Lei para evitar gripe aviária é publicada em Minas

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A lei proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Foto: Guilherme Dardanham/Almg.

Gripe já foi identificada em seis estados.

A Lei 24.674, publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 13 de janeiro de 2024, estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais.

A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, proposto pelo governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro do ano anterior.

O principal objetivo da nova lei é prevenir a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Diversas obrigações são estabelecidas pela norma, abrangendo granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.

Algumas das medidas de prevenção incluem:

*Cadastro de todos os participantes da cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

*Necessidade de guia de transporte de aves.

*Interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade.

*Realização de campanhas para esclarecimento da população.

A lei proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado, e granjas e revendedores que não seguirem as determinações para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 podem ser sujeitos a multas e até interdição total.

No entanto, a legislação oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

Além disso, a lei busca assegurar condições de planejamento e financeiras para a execução adequada das medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento de uma eventual epidemia de gripe aviária.

Também destaca a importância do cumprimento da legislação trabalhista e a necessidade de compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades do setor de saúde no estado e nas demais esferas de governo, referentes a situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas em Minas Gerais.

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