Pedido vai ser analisado pela Procuradoria da Câmara.
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou um pedido de diligência do relator ao projeto de resolução (PR) 848/2024, que visa revogar parcialmente o contrato de concessão do serviço de transporte público de ônibus para as empresas TransOeste e Nova Vista Transportes.
Os autores alegam, entre outras razões, que a contratação violou os princípios da moralidade e impessoalidade; e que a prestação de serviços (campeã de reclamações e denúncias de usuários) não atende ao mínimo patamar de qualidade e segurança determinado pela administração municipal, que “não pode ser feita refém de uma prestação de serviço inadequada”.
As duas estão envolvidas em irregularidades constatadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Ônibus sem Qualidade.
O relator solicitou informações à Procuradoria da Câmara sobre os fundamentos legais que embasam a competência do Legislativo para tal revogação.
Dois outros projetos de lei (PLs) foram discutidos: o PL 846/2024, que institui um selo para empresas que adotem medidas de inclusão profissional de autistas.
Também foi discutido o PL 843/2024, que propõe uma política de proteção às famílias ameaçadas de despejo nas áreas sob linhas de transmissão da Cemig.
O PL 846/2024 obteve parecer favorável em 1º turno, considerando que a matéria está dentro da competência municipal e não viola a legislação local.
O PL 843/2024 foi encaminhado para outras comissões, apesar de ter parecer favorável, pois houve objeção da presidente da CLJ, que considerou que o projeto invade a competência do governo estadual.
Os principais pontos da reunião abordam discussões e decisões tomadas em uma sessão legislativa municipal.