Existe uma discussão ENORME sobre se o brasileiro pode ou não, ter uma arma de fogo em casa ou no seu estabelecimento comercial. Antes é preciso se informar sobre a diferença de POSSE E PORTE.
Então vamos lá: – POSSE – É o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar ou andar com a arma.
PORTE – O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. O porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada e mais recentemente foi estendido para Advogados, Oficiais de Justiça, Jornalistas que atuem na cobertura policial, Agentes de trânsito, Políticos (durante o mandato), Moradores de áreas rurais,Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas), Conselheiro tutelar, Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores,Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições, Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido como, por exemplo: (Revólver calibre. 38 SPL, pistola calibre. 380 Automática, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos: idade mínima de 25 anos; cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência; elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade; comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;ocupação lícita; aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal por uma lista federal de psicólogos capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal escolhidos e credenciados pelo órgão, entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido, pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo, caso seja deferido o pedido.
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Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 30 dias.
Após adquirir a arma de fogo, deverá apresentar a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e o comprovante de pagamento da taxa para, finalmente, requerer o registro da arma junto ao SINARM e a guia de trânsito para transportá-la até a sua residência ou local de trabalho.
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O lojista somente entregará a arma ao novo proprietário se ele já estiver com o registro e com a guia de trânsito em mãos, ambos emitidos pela Polícia Federal.
Importante salientar que o registro de arma de fogo de uso permitido autoriza apenas a posse da arma, que deverá permanecer sempre no local registrado junto ao SINARM (residência ou local de trabalho quando titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa), com validade máxima de TRÊS anos podendo ser renovado sucessivas vezes desde que demonstre preencher novamente os requisitos que já citamos.
Tudo isso, se você QUISER ter uma arma. Não é obrigatório tê-la. Lembra-se? E mais: você tem que ter entre 4 MIL e 7 MIL reais para comprá-la, fora as taxas legais.
O assunto aqui é SOBRE O DIREITO de você possuir uma arma de fogo. Raciocínio contrário nos levaria a crer que se você for A FAVOR de ser homossexual, você TENHA que ser.
O problema é que brasileiro (nós mesmos) falamos demais sobre temas que NÃO CONHECEMOS.
Então, quer ter uma arma, tenha. Se não, para de ficar falando besteira. Várias vezes falamos sobre os E. P. N ( Especialistas de P#rr@ Nenhuma. Se não conhecemos do assunto, devemos nos silenciar para, pelo menos parecermos inteligentes.
Mas lembre-se: Armas não matam pessoas. Pessoas matam pessoas.
Aliás, tenho um 38 para vender. A marca? All Star.
Até a semana que vem.
Fontes: Polícia Federal – Lei Federal 10.823 – Decreto 5.123 – Clube de Tiro do Brasil – Exército Brasileiro – Ministério da Justiça
As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do portal Balcão News.
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