Nova faixa de isenção do Imposto de Renda vai até R$ 5 mil mensais
O governo estima renúncia de R$ 25,4 bilhões
O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e aumenta a tributação sobre as altas rendas.
A proposta tem como objetivo melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e estimular a competitividade econômica.
Atualmente, estão isentos apenas os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.076. A nova faixa passará a valer a partir de janeiro de 2026, e o texto prevê ainda uma redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Quem recebe acima desse valor continuará tributado pelas regras atuais.
A medida representa uma renúncia de receita estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% do total arrecadado com o IRPF em 2024.
Isenção anual e progressividade
A partir de 2027, o benefício também valerá na declaração anual. Contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil anuais ficarão isentos, e os que ganham entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução gradual da alíquota.
Já para os de alta renda, o texto cria uma alíquota mínima progressiva: 0% até R$ 600 mil anuais, subindo até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo lucros e dividendos. Um contribuinte com renda de R$ 900 mil por ano, por exemplo, pagará 5% (R$ 45 mil).
O cálculo considerará praticamente todos os rendimentos — inclusive os hoje isentos ou tributados com alíquota zero —, mas permitirá deduções específicas, como ganhos de capital, rendimentos de poupança e de títulos incentivados de infraestrutura, além de indenizações trabalhistas e heranças.
Tributação de lucros e dividendos
Outra mudança importante é a incidência de 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil por mês, a partir de 2026. Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas.
Os rendimentos de investimentos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e fundos imobiliários (FIIs e Fiagros), permanecem fora dessa cobrança.
O projeto também cria um mecanismo de redutor para evitar dupla tributação: se a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapassar o teto de 34% a 45%, será concedido um desconto para corrigir o excedente.
Lucros enviados ao exterior
O texto institui ainda uma alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicável a pessoas físicas e jurídicas, sem limite de valor. Ficam fora da tributação os repasses a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.
Compensação e atualização
Para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios, o governo federal destinará recursos dos Fundos de Participação, com ajustes trimestrais, caso as receitas não cubram as reduções.
O projeto também determina que, em até um ano, o Executivo envie ao Congresso uma proposta de atualização periódica dos valores das faixas e deduções do Imposto de Renda.
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