Projeto aprovado na Câmara amplia isenção e cria tributação mínima para altas renda

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Governo estima renúncia de R$ 25,4 bilhões. Foto: Gilson Abreu/AEN.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda vai até R$ 5 mil mensais

O governo estima renúncia de R$ 25,4 bilhões

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e aumenta a tributação sobre as altas rendas.

A proposta tem como objetivo melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e estimular a competitividade econômica.

Atualmente, estão isentos apenas os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.076. A nova faixa passará a valer a partir de janeiro de 2026, e o texto prevê ainda uma redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Quem recebe acima desse valor continuará tributado pelas regras atuais.

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A medida representa uma renúncia de receita estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% do total arrecadado com o IRPF em 2024.

Isenção anual e progressividade

A partir de 2027, o benefício também valerá na declaração anual. Contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil anuais ficarão isentos, e os que ganham entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução gradual da alíquota.

Já para os de alta renda, o texto cria uma alíquota mínima progressiva: 0% até R$ 600 mil anuais, subindo até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo lucros e dividendos. Um contribuinte com renda de R$ 900 mil por ano, por exemplo, pagará 5% (R$ 45 mil).

O cálculo considerará praticamente todos os rendimentos — inclusive os hoje isentos ou tributados com alíquota zero —, mas permitirá deduções específicas, como ganhos de capital, rendimentos de poupança e de títulos incentivados de infraestrutura, além de indenizações trabalhistas e heranças.

Tributação de lucros e dividendos

Outra mudança importante é a incidência de 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil por mês, a partir de 2026. Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas.

Os rendimentos de investimentos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e fundos imobiliários (FIIs e Fiagros), permanecem fora dessa cobrança.

O projeto também cria um mecanismo de redutor para evitar dupla tributação: se a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapassar o teto de 34% a 45%, será concedido um desconto para corrigir o excedente.

Lucros enviados ao exterior

O texto institui ainda uma alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicável a pessoas físicas e jurídicas, sem limite de valor. Ficam fora da tributação os repasses a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.

Compensação e atualização

Para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios, o governo federal destinará recursos dos Fundos de Participação, com ajustes trimestrais, caso as receitas não cubram as reduções.

O projeto também determina que, em até um ano, o Executivo envie ao Congresso uma proposta de atualização periódica dos valores das faixas e deduções do Imposto de Renda.

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