Pix terá novas regras de devolução

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As mudanças, que já haviam sido anunciadas em abril, entram em vigor a partir de 1º de outubro. Foto: Marcello Casal Júnior/ Agência Br.

Alterações anunciadas pelo Banco Central

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, com o objetivo de ampliar a proteção contra fraudes e golpes.

As mudanças, que já haviam sido anunciadas em abril, entram em vigor a partir de 1º de outubro.

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Contestação digital e mais rapidez

A principal novidade é que o MED passará a ser realizado de forma 100% digital, dentro do próprio ambiente Pix dos aplicativos bancários, sem a necessidade de contato com o atendimento das instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, o autoatendimento dará mais agilidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, aumentando as chances de recuperação dos valores antes que sejam totalmente retirados da conta do fraudador.

Devolução a partir de outras contas

Outra inovação importante, segundo a Agência Brasil será a possibilidade de devolver recursos a partir de outras contas ligadas ao fraudador, e não apenas da que recebeu o Pix indevido.

Até então, a devolução só era feita da conta original, o que dificultava a recuperação, já que os criminosos costumam transferir rapidamente o dinheiro.

Com essa mudança, prevista para 23 de novembro em caráter facultativo e obrigatória a partir de fevereiro de 2026, o MED poderá rastrear o caminho do dinheiro e permitir a devolução em até 11 dias após a contestação.

Impacto esperado

De acordo com o BC, o novo modelo deve aumentar a identificação de contas usadas em fraudes e, ao mesmo tempo, reduzir a reincidência desses crimes.

Além de proteger os clientes, o compartilhamento de informações entre as instituições participantes vai dificultar que contas fraudulentas continuem sendo utilizadas.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e pode ser acionado apenas em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras.
Ele não se aplica a desacordos comerciais, situações entre terceiros de boa-fé ou quando o envio do Pix ocorre por erro do próprio usuário, como a digitação incorreta de uma chave.

 

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